Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0014347-83.2026.4.05.8202 AUTOR: P. L. D. S. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATHAN EMIDIO DE OLIVEIRA - PB35085 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CESIMAR MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERLANIO CAMPOS DE OLIVEIRA - CE39594 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: JONATHAN EMIDIO DE OLIVEIRA - PB35085 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: GILBERLANIO CAMPOS DE OLIVEIRA - CE39594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0014347-83.2026.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P. L. D. S. M. REPRESENTANTE: CESIMAR MONTEIRO Advogados do(a) REPRESENTANTE: GILBERLANIO CAMPOS DE OLIVEIRA - CE39594, JONATHAN EMIDIO DE OLIVEIRA - PB35085 Advogados do(a) AUTOR: GILBERLANIO CAMPOS DE OLIVEIRA - CE39594, JONATHAN EMIDIO DE OLIVEIRA - PB35085, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": 1 - Apresentar relatório escolar atualizado do menor e, sendo o caso, poderá a parte autora anexar outros documentos que comprovem a realização de tratamentos complementares, como terapia multiprofissional ou acompanhamento em centro especializado, entre outros. 2 - Juntar aos autos atestado médico, com data não superior a cinco anos , em que conste a indicação do CID da doença potencialmente incapacitante da parte autora, bem como subscrito, preferencialmente, por médico especialista. ANEXAR ATESTADO MÉDICO QUE COMPROVE O CID INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Sousa, 3 de setembro de 2026