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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 0014345-12.2026.8.26.0114 (processo principal 0022765-94.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rosana Fernanda Montezano - Ecolife Parque Prado Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Como o requerimento foi formulado após mais de 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos Autos (art. 513, § 4º, do CPC), devendo o credor recolher as despesas postais, bem como informar o endereço em que deverá ocorrer a intimação. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)