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0014342-91.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014342-91.2026.8.16.0031 1. Verifica-se que a parte executada se trata de ESPÓLIO. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à inicial, em observância ao artigo 319, inciso II e artigo 75, inciso VII, todos do CPC, devendo, para tanto, regularizar a representação processual do Espólio Requerido, isto é: i) havendo inventário em andamento, deverá o autor indicar o respectivo inventariante para que seja citado na presente ação, nos termos do artigo 75, inciso VII; ii) na hipótese de não ter sido aberto inventário, necessário dar atenção a previsão contida no artigo 613 do CPC, que dispõe que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá ao administrador provisório que, preferencialmente (conforme artigo 1.797 do CC), será: I - o cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. 2. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá juntar documento que comprove a efetivação do protesto informado na CDA (48185), uma vez que as três primeiras parcelas do exercício fiscal 2021 encontram-se aparentemente prescritas. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito

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