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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014342-68.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1034184-51.2021.8.26.0576) (processo principal 1034184-51.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.C.S.C. - Vistos. Fls. 236/237: Concedo prazo suplementar de quinze (15) dias para fins de cumprimento das determinações de fls. 182/183. Decorrido, inerte, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA OBVIOSLO (OAB 404838/SP)
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