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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0014334-88.2004.8.26.0005/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB SP082402) ADVOGADO(A): ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB SP079797) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) RÉU: ANTONIO PAULO PREVITERO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS SANTOS (OAB SP085811) RÉU: AR CEI ASSIST E REVENDA DE COMPRES E EQUIP INDUSTR LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS SANTOS (OAB SP085811) RÉU: MARISA MIGUELINA PREVITERO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS SANTOS (OAB SP085811) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo com eficácia de título executivo judicial, nos termos da petição juntada aos autos, encerrando a fase cognitiva, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito ( CPC, art. 487, "b", III). Custas/despesas processuais regularmente recolhidas. Eventual necessidade de prosseguimento no cumprimento da sentença, por descumprimento do acordo, deverá ser iniciado como ação de Cumprimento de Sentença. Após o trânsito em julgado, observados os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Façam-se as devidas anotações no sistema.
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