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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014324-44.2022.8.26.0577 (processo principal 1006466-42.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - E.L.S.S. - M.P.S.F. - VISTOS. Diante do não pagamento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executiva (art. 854 e seguintes do Código de Processo Civil). Providencie a Serventia minuta para as pesquisas e bloqueios, no valor de R$ 19.665,56, incluindo-se conta salário, visto que tratar-se de natureza alimentar, com repetição da ordem por 30 dias junto ao Sisbajud. Com a resposta do Sisbajud, providencie a Serventia: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2o, do NCPC), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3o, do NCPC). Caso o executado tenha sido intimado por edital, deverá ser intimado da penhora na pessoa de seu curador especial. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica convertido o bloqueio em penhora (art. 854, § 5o, do NCPC). Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para conta judicial rentável, junto ao Banco do Brasil, Agência 1213-0. Feito isso, e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após o levantamento, apresente o exequente planilha atualizada do crédito remanescente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento da execução. Restando infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), KARINA ITALOEMA PRATES DE AZEVEDO (OAB 95109/MG)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014324-44.2022.8.26.0577 (processo principal 1006466-42.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - E.L.S.S. - M.P.S.F. - Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio negativo ou valor irrisório desbloqueado, via Sisbajud. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), KARINA ITALOEMA PRATES DE AZEVEDO (OAB 95109/MG)
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