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TRF3 · 4º Juiz Federal da 2ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0014323-14.2007.4.03.6315 RELATOR(A): UILTON REINA CECATO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407-A RECORRIDO: ALCIDES DE ARRUDA, MARIA HELOISA RAMPIM DE ARRUDA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA - SP201140-A DECISÃO Constata-se o óbito da parte autora, conforme anexos. Nos termos dos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido. A habilitação requer a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidões de óbito; b) provas da condição de cônjuge ou herdeiro necessário (Certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, Certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso; c) cópias do RG, CPF e comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores. Diante do exposto, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais. Proceda-se à tentativa de intimação dos possíveis sucessores, observando-se a seguinte sequência, desde que infrutífera a diligência precedente: 1. por carta registrada enviada ao endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; 2. por carta registrada enviada ao endereço obtido do Web Service da Receita Federal do Brasil; 3. por Mandado, no endereço informado pela parte autora, registrado no sistema processual; e 4. por Mandado, no endereço obtido do Web Service da Receita Federal do Brasil. Esgotadas as diligências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. UILTON REINA CECATO Juiz Federal
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