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TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0014322-50.2022.8.16.0190 Processo: 0014322-50.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$99.281,80 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANA PAULA MARANGON TREVIZANI REPUBLICA TEXTIL COMERCIO DE TECIDOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 104.1. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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