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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0014318-28.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vanilda Barbosa de Jesus - Espólio de Arlindo Bocce ou Arlindo Bocci e outros - Converte-se o feito em diligência. 1) Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (referentes aos dez anos anteriores ao ajuizamento da demanda), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ELISEU PALMEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 336256/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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