Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0014308-93.2013.8.14.0301 REQUERENTE: JOAO DE ATHAYDES SILVA JUNIOR, LIDIA MARIA GONCALVES FARIAS ADVOGADO(A) REQUERENTE: JOAO VITTOR HOMCI DA COSTA OLIVEIRA (PA029186), LUDMILA CAROLINA STAGGEMEIER (PA24423PA), KATIANE BARBOZA MACHADO (PA26797PA), JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO (PAPA0006557A), PATRICIA LIA ARAUJO DE MACEDO (PA24471PA), CARLA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES (PA14073PA) REQUERIDO: LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ, SHEYLA CASTRO RESENDE, FREDERICO PEREIRA KESSLER, EDMAR PRADO LOPES NETO, GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) REQUERIDO: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (RJ162574), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (RJ094239), FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (PA025065), ALESSANDRO PUGET OLIVA (AM0A1411), FREDERICO DE SOUZA LEAO KASTRUP DE FARO (RJ130942) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João de Athaydes Silva Júnior e Lídia Maria Gonçalves Farias em face de GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., visando a satisfação do crédito judicialmente consolidado. Após a intimação da devedora e o decurso do prazo legal sem adimplemento voluntário, foram realizadas tentativas de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, as quais resultaram inteiramente infrutíferas (ID 153706705). Sobreveio aos autos o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0823114-94.2025.8.14.0000 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará (ID 171896885), cuja decisão colegiada, transitada em julgado, reformou o pronunciamento anterior deste Juízo para desconstituir a desconsideração da personalidade jurídica que havia sido deferida de plano, assentando a necessidade de estrita observância do rito procedimental previsto na legislação processual civil (art. 133 do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao referido acórdão, foram excluídas as pessoas físicas anteriormente incluídas no polo passivo (ID 173619668). Intimados para indicar medidas concretas de prosseguimento, os exequentes apresentaram a petição de ID 175312115, postulando o reconhecimento de grupo econômico de fato e a extensão da responsabilidade patrimonial com base no Código de Defesa do Consumidor, requerendo a inclusão e citação das pessoas jurídicas GAFISA S/A e GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A., a expedição de ordens de pesquisa patrimonial via sistema INFOJUD quanto à devedora originária, bem como a realização de intimações exclusivas em nome do advogado constituído. Quanto ao pleito formulado pelos exequentes para reconhecimento de grupo econômico de fato e inclusão das sociedades GAFISA S/A e GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A. no polo passivo da presente execução (ID 175312115), com base no Código de Defesa do Consumidor, o requerimento não comporta deferimento. Com efeito, as referidas sociedades empresárias não participaram da fase de conhecimento e não figuram no título executivo judicial, sendo incabível o seu redirecionamento executivo direto nos próprios autos com fundamento exclusivo na existência de liame societário ou grupo econômico, conforme a regra do art. 513, § 5º, do Código de Processo Civil. Ademais, consoante expressamente assentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0823114-94.2025.8.14.0000 (ID 171896885), qualquer medida voltada à responsabilização de terceiros estranhos ao título executivo exige a observância do devido processo legal e do contraditório prévio, descabendo a sua inclusão de plano nesta fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de grupo econômico e inclusão de GAFISA S/A e GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A. no polo passivo da execução, restando igualmente prejudicado o pedido de citação das aludidas empresas nestes autos. No que se refere à executada originária GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., constata-se que a ordem de bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD restou negativa em razão da inexistência de saldo disponível (ID 153706705). Diante da frustração da constrição de ativos líquidos, revela-se plenamente cabível e pertinente o deferimento da pesquisa de bens e informações fiscais por meio do sistema INFOJUD, com o escopo de viabilizar a localização de patrimônio da devedora e conferir efetividade à tutela executiva. Defere-se, ainda, o requerimento de que as futuras publicações e intimações relativas aos exequentes sejam efetuadas com indicação exclusiva do advogado José Augusto Freire Figueiredo (OAB/PA nº 6.557), nos moldes do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de reconhecimento de grupo econômico e inclusão das empresas GAFISA S/A e GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A. no polo passivo do presente cumprimento de sentença; b) DEFIRO a consulta perante o sistema INFOJUD para a obtenção das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devendo os relatórios obtidos permanecer acautelados sob sigilo fiscal; c) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas necessárias a diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 07/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26051115241473200000156273650 Substabelecimento 2026.2 Substabelecimento 26051115241501200000156273652 Despacho Despacho 26041615242554600000154702367 Certidão Certidão 26032510374924000000153102627 0823114-94.2025.8.14.0000-1774020367744-85508-acordao Documento de Comprovação 26032510374943100000153108430 0823114-94.2025.8.14.0000-1774020388267-85508-baixa definitiva Documento de Comprovação 26032510374986700000153108432 Contestação Contestação 26012611114556500000149099031 Doc. 01 - QSA Documento de Comprovação 26012611114600000000149099036 Doc. 02 - Acórdãos e certidões de trânsito Documento de Comprovação 26012611114631200000149099037 AR Identificação de AR 25121908130038800000147721625 AR Identificação de AR 25121908130030900000147721624 AR Identificação de AR 25121508272147100000147326027 AR Identificação de AR 25121508272133900000147326026 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25120518375952500000146879664 Doc. 01 - Procurações Instrumento de Procuração 25120518375994000000146879665 AR Identificação de AR 25120508135809700000146810641 AR Identificação de AR 25120508135805000000146810640 AR Identificação de AR 25120508135739000000146810639 AR Identificação de AR 25120508135734400000146810638 Citação Citação 25111911413209600000145844198 Citação Citação 25111911413183000000145844197 Decisão Decisão 25100116254778800000142640729 Petição Petição 25082914214133400000140275104 Despacho Despacho 25080514184227500000138674585 LIDIA X GAFISA RESPOSTA Documento de Comprovação 25080514184113300000138674586 Certidão Certidão 25071412394258900000137168263 Despacho Despacho 25050614152508900000132636914 LIDIA X GAFISA Documento de Comprovação 25050614152415200000132636915 Petição Petição 24070217410494300000111665364 Sniper - Mapa de relações Documento de Comprovação 24070217410531600000111665367 Certidão Certidão 24061310004985800000110120400 Petição Petição 24040918061405700000105956146 09.04.2024 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24040918061429500000105956149 Despacho Despacho 24031910205600900000104604949 Petição Petição 24030319261427900000103403750 0014308-93.2013.8.14.0301 - Assinado Substabelecimento 24030319261466400000103403751 Certidão Certidão 23103013101897700000097281086 Petição Petição 23092017162641700000095205343 PETIÇÃO - Requerendo pesquisa SISBAJUD RENAJUD e aplicação de mult Petição 23092017162660400000095205346 Despacho Despacho 23080713410326800000092766711 Certidão Certidão 23080411432629200000092659447 Petição Petição 23042515324967500000086774548 PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23042515324986800000086774551 31.03.23 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23042515325037100000086774552 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23042515325092500000086774553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033115510773700000085401270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033115510773700000085401270 Baixa definitiva Baixa definitiva 23032808302400000000085089197 Certidão Certidão 23032717071500000000085089196 Certidão Certidão 23030213204800000000085089194 00143089320138140301 em 02_03_2023 13_20_10 Documento de Migração 23030213204800000000085089195 Certidão Certidão 22112208153200000000085089192 00143089320138140301 em 22_11_2022 08_12_30 Documento de Migração 22112208153200000000085089193 Decisão Decisão 22111709425900000000085089191 Decisão Decisão 22111621091500000000085089190 Certidão Certidão 22092211261900000000085089189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082607595600000000085089188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082607585200000000085089187 Petição Petição 22082217133900000000085089182 3533305-01dw-recurso especial - 0014308-93.2013.8.14.0301_1147424_1851649_22 Petição 22082217133900000000085089183 3533305-02dw-doc. 1 - guia - 0014308-93.2013.8.14.0301_1147425_1851649_22082 Documento de Comprovação 22082217133900000000085089184 3533305-03dw-doc. 2 - comprovante de pagamento - 0014308-93.2013.8.14.0301_1 Documento de Comprovação 22082217133900000000085089185 3533305-04dw-doc. 3 - tjpa - portaria_1147427_1851649_22082022 Documento de Comprovação 22082217133900000000085089186 Ementa Ementa 22080107485300000000085089181 Voto do Magistrado Voto 22073108401700000000085087877 Relatório Relatório 22073108401700000000085087878 Voto do Magistrado Voto 22073108401700000000085089179 Ementa Ementa 22073108401700000000085089180 Acórdão Acórdão 22073108401700000000085087876 Ementa Ementa 22073108401600000000085087875 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22063009094900000000085087874 Certidão de julgamento Carta 22060313122100000000085087873 Certidão Certidão 21082813015500000000085087872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080915265600000000085087871 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080915262900000000085087870 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21080915244600000000085087868 ED PREQ - 0014308-93.2013.8.14.0301 Embargos de Declaração 21080915244600000000085087869 Acórdão Acórdão 21073010383800000000085087867 Ementa Ementa 21073010351700000000085087864 Voto do Magistrado Voto 21073010351700000000085087865 Relatório Relatório 21073010351700000000085087866 Acórdão Acórdão 21073010351700000000085087863 Ementa Ementa 21073010351700000000085087862 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21070911530100000000085087861 Certidão Certidão 21051810534700000000085087860 Despacho Despacho 21051810341700000000085087859 Petição Petição 20051810184600000000085087855 Juntada de representação processual - Proc 0014308-93.2013.8.14.0301 - JOÃO DE ATHAYDES SILVA JUNIOR Petição 20051810184600000000085087856 Procuracao Gafisa_compressed (1) Instrumento de Procuração 20051810184600000000085087857 Substabelecimento - Gafisa - Coelho Morello_compressed (1) Substabelecimento 20051810184600000000085087858 Certidão Certidão 19022713324058000000008542583 Doc. 018- certidão digitalização Documento de Migração 19022708430900000000008528506 Doc. 017- substabelecimento e certidão (2) Documento de Migração 19022708430900000000008528505 Doc. 017- substabelecimento e certidão (1) Documento de Migração 19022708430900000000008528504 Doc. 016- contrarrazões da requerida Documento de Migração 19022708430900000000008528503 Doc. 015- apelação requerida Documento de Migração 19022708430900000000008528502 Doc. 015- apelação autores (2) Documento de Migração 19022708430900000000008528501 Doc. 015- apelação autores (1) Documento de Migração 19022708430900000000008528500 Doc. 014- custas de apelação Documento de Migração 19022708430900000000008528499 Doc. 013- decisão aos embargos Documento de Migração 19022708430900000000008528498 Doc. 012- contrarrazões aos embargos Documento de Migração 19022708430900000000008528497 Doc. 011- embargos de declaração requerida (2) Documento de Migração 19022708430900000000008528496 Doc. 011- embargos de declaração requerida (1) Documento de Migração 19022708430900000000008528495 Doc. 010- sentença Documento de Migração 19022708430900000000008528494 Doc. 009- petições das partes Documento de Migração 19022708430900000000008528493 Doc. 008- substabelecimento autora Documento de Migração 19022708430900000000008528492 Doc. 007- despacho Documento de Migração 19022708430900000000008528491 Doc. 006- petições das partes Documento de Migração 19022708430900000000008528490 Doc. 005- despacho saneador Documento de Migração 19022708430900000000008528489 Doc. 004- réplica Documento de Migração 19022708430900000000008528488 Doc. 003- contestação e documentos (5) Documento de Migração 19022708430900000000008528487 Doc. 003- contestação e documentos (4) Documento de Migração 19022708430900000000008528486 Doc. 003- contestação e documentos (3) Documento de Migração 19022708430900000000008528485 Doc. 003- contestação e documentos (2) Documento de Migração 19022708430900000000008528484 Doc. 003- contestação e documentos (1) Documento de Migração 19022708430800000000008528483 Doc. 002- despachos e carta de citação Documento de Migração 19022708430800000000008528482 Doc. 001- inicial (3) Documento de Migração 19022708430800000000008528481 Doc. 001- inicial (2) Documento de Migração 19022708430800000000008528480 Doc. 001- inicial (1) Petição Inicial 19022708430800000000008528479