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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Marilândia do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43)35728621 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0014306-44.2025.8.16.0044 Processo: 0014306-44.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Data de Início de Benefício (DIB) Valor da Causa: R$52.987,31 Autor(s): MARCOS DE SOUZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora (art. 98, do CPC). Considerando que em raras vezes há entabulação de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, DISPENSO a realização da audiência de que trata o art. 334 e §§ do CPC. CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverão ser especificadas as provas que pretende produzir, devendo indicar o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido – sob pena de indeferimento – e deverá a parte se manifestar acerca do interesse na realização da audiência de conciliação, devendo, em caso afirmativo, juntar aos autos minuta escrita de sua proposta. Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretende produzir, devendo indicar o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido e se manifestar acerca da proposta de conciliação eventualmente formulada, bem como sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (para tal fim devendo apresentar nos autos sua contraproposta). Em seguida, voltem conclusos para saneamento. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
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