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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014305-88.2026.8.26.0224 (processo principal 1045968-72.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - T.S.R.S. - - C.R.S. - V.B.S. - Intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de três dias, pagar o débito apontado a fls. 16 (R$ 1.934,82), acrescido das prestações vencidas no curso do processo e consectários legais ou, no mesmo prazo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, em regime fechado e protesto judicial (CPC, 528 e §§ 1º a 7º). Consigne-se no mandado que apenas a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º); outrossim que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, 528, § 5º). Do mandado de intimação deverá ainda constar a senha de acesso ao processo digital e, consequentemente, à petição inicial e documentos que a acompanharam. Fica ainda advertido o executado de que, não efetuando o pagamento no prazo assinalado, o exequente poderá pedir ao juízo seja determinada a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes (CPC, 782, § 3º). Defiro a gratuidade da justiça a exequente. Anote-se. Cópia da presente servirá de mandado e deverá ser instruída com senhade acesso ao processo digital. Int. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), DAVI BASTOS DE ALENCAR (OAB 401190/SP)