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0014297-42.2016.8.16.0030

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0014297-42.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$40.223,44 Exequente(s): NATHANA BUENO PONA Executado(s): NAIR STEHR DE SOUZA Vistos. 1. Preliminarmente ao prosseguimento do feito, consta dos autos a existência de bens depositados junto ao Depositário Público, os quais permanecem sem destinação definida pelas partes interessadas. 2. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do feito, bem como a observância das disposições do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná relativas à guarda e destinação de bens depositados, impõe-se a prévia manifestação das partes acerca de eventual interesse nos referidos bens. 3. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente acerca do interesse nos bens depositados junto ao Depositário Público, requerendo, se for o caso, as providências cabíveis para sua retirada ou destinação. 4. Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse, hipótese em que será determinada a destinação dos bens na forma prevista no Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, independentemente de nova intimação. 5. Por fim, à avaliação judicial dos referidos bens. 6. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 25 de agosto de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito

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