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0014297-37.2024.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Processo: 0014297-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$11.868,00 Autor(s): JOSE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORCA SINDICAL 1. Considerando que as partes não mais pediram esclarecimentos nem apresentaram quesitos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial e sua complementação, que, nos termos do artigo 479 do CPC, serão analisados, por ocasião da sentença, em cotejo com os demais elementos de prova constantes dos autos. 2. Declaro encerrada a instrução. 3. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem conclusos para sentença. 5. Mov. 120. Apesar do decidido no item 8 de mov. 25, a parte ré depositou os honorários periciais. Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito. Int. Fazenda Rio Grande, 27 de agosto de 2026. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito

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