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0014290-80.2026.4.05.8003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 11ª Vara Federal AL

    De ordem do MM. Juiz Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar qual a especialidade médica desejada para a perícia (ortopedia, psiquiatria, neurologia etc.). Na ausência de indicação, será nomeado médico clínico geral, nos termos da orientação fixada no PEDILEF n. 2008.72.51.003146-2/SC (Rel. Juíza Fed. Joana Carolina L. Pereira, DJ 09.08.2010): “[...] A perícia realizada por médico não especialista, por si só, não acarreta a nulidade do exame judicial, devendo a substituição do expert (nos termos do art. 467, I, do CPC/2015), e a necessidade de aplicação do art. 480 do novo diploma processual, ser aferida no caso concreto”.

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