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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014284-88.2026.8.16.0031 Processo: 0014284-88.2026.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.958,64 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ELZA SCOPEL DA FONSECA 1. Ante o noticiado falecimento, haja vista que a execução foi ajuizada em face do Espólio do executado, com fundamento no art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública para que junte ao processo cópia das certidões de óbito e (in)existência de inventário. Prazo 30 dias, já contado em dobro. 2. Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual. Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3. Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 3.1. Se o inventário tiver sido extinto antes da data dos fatos geradores, não terá havido mais a figura do espólio, e, portanto, o lançamento dos tributos terá sido equivocado, o que parecerá tornar necessário extinguir esta execução fiscal. 4. Afasto a indicada prevenção porque os processos relacionados referem-se à cobrança de outros créditos tributários. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta