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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0014283-87.2023.8.16.0038 Processo: 0014283-87.2023.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Claudinea Kampa Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. I. Em atenção ao petitório de mov. 129.1, defiro à demandante o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento da determinação contida no item I do despacho de mov. 126.1, sob pena de indeferimento do requerimento de mov. 124.1. II. Com a juntada da documentação, cumpra-se o item II do despacho de mov. 126.1. III. Oportunamente, retorne concluso. IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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