2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 0014281-64.2013.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: CASA DO CONSTRUTOR ABAETE LTDA - EPP CPF: 66.289.562/0001-05 RÉU: ANILDO ALVES DE REZENDE CPF: 002.925.216-42 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Casa do Construtor Abaeté Ltda – EPP em face de Anildo Alves de Rezende. A parte requerente pugnou pela extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação (ID 10729806762). É o relatório. Fundamento e decido. O feito se encontra em ordem e as partes estão bem representadas. Tratando-se da vontade livre manifestada por agentes capazes, envolvendo objeto lícito, possível, determinado ou determinável e mediante forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, CC), e inexistindo prejuízo a terceiros, não há óbice ao deferimento do pleito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito. Determino a desconstituição de eventual penhora e/ou bloqueios existentes em contas de titularidade da requerida. Sem custas nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté