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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014278-50.2025.8.26.0577 (processo principal 1022541-88.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.M. - M.G.C.C. - Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora, por carta AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Retornando a carta com anotação de "não procurado" ou "ausente", fica desde já determinada a intimação por mandado, modelo 416. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: GERALDO CLAUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 223076/SP), PATRICIA DINIZ FERNANDES (OAB 240656/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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