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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0014278-32.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARLISE KAESKI
ADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)
ADVOGADO(A): ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARLISE KAESKI em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constantes da condenação.
Instado, o ente executado manifestou concordância com os cálculos da parte exequente (evento 58).
Cálculos atualizados apresentados pela Contadoria Judicial (evento 66).
Instadas, as partes não impugnaram os cálculos apresentados pela COJUN (eventos 75 e 78).
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, considerando a ausência de impugnação aos cálculos atualizados pela Contadoria Judicial, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela COJUN, no valor de R$ 4.345,48 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) (crédito principal) - evento 66, CALC1.
Deixo de condenar em honorários, tendo em conta que prevaleceu o cálculo da Contadoria, acima homologado.
Por fim, DETERMINO:
1. INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que proceda, tão somente, se necessário, à atualização do débito constante dos cálculos elaborados pela COJUN no evento 66, CALC1;
3. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias;
3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário;
4. Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.