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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0014274-25.2017.8.26.0405 (processo principal 4009942-83.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.J.S. e outro - A.R.S. - Porque atingiu a maioridade, regularize a exequente Vitória, sua representação processual. Por ocasião da apresentação da impugnação o executado ofertou à penhora a cota-parte de 25% que possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 27.555 do 1º Registro de Imóveis desta Comarca de Osasco. Em resposta, os exequentes discordaram do valor atribuído ao bem, porém, requereram a adjudicação de 11,80% do valor do imóvel de modo que ficasse 75% do bem para a genitora, 13,20% para o executado e 11,80% para os exequentes. Em razão da discordância das partes com relação à avaliação do imóvel, determinou-se a avaliação do bem indicado à penhora. A escritura de compra e venda do imóvel e a respectiva CRI foram juntadas às fls. 80/83. Às fls. 220 os exequentes juntaram aos autos avaliação do imóvel no valor de R$ 320.000,00 datada de 16/06/2025. O exequente foi intimado para se manifestar sobre a avaliação, porém quedou-se inerte (fls. 231). Diante da inércia do executado ACOLHO a avaliação de fls. 220 com relação ao imóvel indicado à penhora, no valor de R$ 320.000,00, datada de 16/06/2025. Diante do acima exposto, esclareçam as partes se pretendem a a adjudicação do imóvel aos credores e, em que proporção. Manifestem-se, ainda, se na hipótese de adjudicação a proposta seria nos termos de fls. 52,penúltimo parágrafo. Registro, desde já que o acolhimento daquela proposta depende de manifestação expressa de ambas as partes. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para que este juízo delibere sobre a formalização da penhora do bem indicado. Providenciem os exequentes, ainda, o título aquisitivo da propriedade ofertada à penhora. Tudo atendido, promova-se a vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), EDSON RODRIGUES DE MELLO (OAB 351840/SP), LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP), LUCELIA SABOIA FERREIRA (OAB 317970/SP), PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP)
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