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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Processo 0014273-70.2026.8.26.0002 (processo principal 1057470-92.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Victoria Carolina Souza Passos - Marcia Santos de Souza - Vistos. 1. Iniciado o cumprimento provisório de sentença, futuras petições relacionadas à fase executiva deverão ser encaminhadas a este incidente processual, e não mais aos autos principais. 2. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (artigo 520, § 2°, do Código de Processo Civil). 4. Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. 5. ADVIRTO que eventual levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea (artigo 520, IV do Código de Processo Civil). 6. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP), RODRIGO MAGALHÃES GOMES (OAB 254817/SP)