Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Processo 0014265-65.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - DEIVID GOMES FRANÇA - Valendo a presente como TERMO DE ADVERTÊNCIA, intime-se o reeducando junto ao endereço declinado às fls. 553 para dar início ao cumprimento da pena residual em regime aberto, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Tomar ocupação lícita, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação em Juízo; deverá apresentar também, na oportunidade, comprovante de residência; b) Não se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização judicial; c) Comparecer TRIMESTRALMENTE perante o Juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, para comprovar seu endereço e justificar suas atividades; d) recolher-se em sua residência todos os dias, até as 22:00 horas, permanecendo nessa condição até as 6:00 horas do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho. Ainda, deverá recolher-se em seu domicílio aos sábados, domingos e feriados. e) não frequentar bares, lupanares ou lugares congêneres e manter boa conduta social. Deverá o senhor oficial de justiça ADVERTIR o reeducando das condições impostas por este Juízo ao cumprimento da pena em Regime Aberto mediante sucinto TERMO (certidão e entrega de contra-fé desta decisão), bem como COLHER do sentenciado número de telefone e e-mail, orientando-o de que deverá comparecer no cartório desta VEC, no prazo de 05 dias, para comprovar sua ocupação lícita e iniciar seu comparecimento em juízo. Aguarde-se o cumprimento integral da pena imposta (vencimento da pena previsto para 14/12/2031) ou a ocorrência de outro fato relevante, devendo a serventia fiscalizar regularmente o cumprimento do comparecimento trimestral do reeducando em Juízo - ANOTE-SE A SERVENTIA NOS AUTOS A DATA PREVISTA PARA O VENCIMENTO DA PENA COMO PENDÊNCIA. - ADV: TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP)