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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0014264-51.2026.8.16.0014 Processo: 0014264-51.2026.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 07/03/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ALEXANDRE EDSON MENDES DOS SANTOS JUNIOR AUGUSTO CESAR DE SOUZA CESAR AUGUSTO GIANETTI ESTADO DO PARANÁ LUIZ CARLOS CANDIDO MATHEUS Réu(s): PAULO HENRIQUE DE SOUZA CAPANEMA (...) III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, CONDENO o réu PAULO HENRIQUE DE SOUZA CAPANEMA pela prática dos crimes previstos no artigo 147, caput, do Código Penal, por 03 (três) vezes (Fatos 01 e 03), em continuidade delitiva, na forma do artigo 71 do Código Penal, no artigo 129, caput, do Código Penal (Fato 02), no artigo 331 do Código Penal (Fato 04) e no artigo 147, caput, do Código Penal, por 02 (duas) vezes (Fato 05), na forma do concurso formal próprio, prevista no artigo 70 do Código Penal, aplicando-se a regra do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal) Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. (...) Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta