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0014255-93.2025.8.25.0040

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0014255-93.2025.8.25.0040/SE RECORRENTE: ERIVALDO OLIVEIRA DE SANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SE009057) DESPACHO/DECISÃO De início, é cediço que a assistência jurídica integral e gratuita é assegurada apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF e o art. 98 do CPC. Ocorre que, analisando o Recurso Inominado interposto, observa-se que a parte recorrente ERIVALDO OLIVEIRA DE SANDES pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, não há nos autos elementos que atestem sua hipossuficiência. Ao contrário, há indícios de que a parte possui condições financeiras para suportar os ônus processuais, o que afasta a presunção relativa disposta no art. 99, § 3º do CPC. Diante disso, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte recorrente ERIVALDO OLIVEIRA DE SANDES para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acoste aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada necessidade (tais como contracheques e declarações de imposto de renda) OU comprove o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 932, III, do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e volvam os autos conclusos.

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