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0014248-88.2020.8.08.0545

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0014248-88.2020.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHA EXECUTADO: JADEIR DA SILVA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA PERES JABOR - ES20233 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de Id. 81615290, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão constante nos autos. É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, os Embargos de Declaração prestam-se a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, com capacidade de, excepcionalmente, conferir efeitos infringentes quando a correção do vício implicar a alteração do julgado. No caso em tela, conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, pelas razões a seguir expostas. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do condomínio para figurar no polo ativo perante o sistema dos Juizados Especiais. Contudo, observa-se que tal providência se revela indevida. Nos termos do Enunciado nº 9 do FONAJE, o condomínio residencial detém legitimidade para propor ação no Juizado Especial nas hipóteses de cobrança de taxas condominiais. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça orienta que a natureza do condomínio edilício não impede o acesso à via sumaríssima para a defesa dos interesses da coletividade de moradores, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Verifica-se que a manutenção de sentença fundamentada em vício de ilegitimidade, quando há amparo legal e jurisprudencial para a tramitação, configura erro material e contradição quanto à aplicação das normas do microssistema, que devem ser reconhecidos para a devida desconstituição do ato decisório. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para conferir-lhes efeitos infringentes, tornando sem efeito a sentença de Id. 81615290, para RECONHECER a legitimidade ativa do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHA e DETERMINAR o regular prosseguimento do feito. Considerando tratar-se de ação de execução de título extrajudicial referente a cotas condominiais, cite-se a parte executada, no endereço indicado no ID 66287828, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, no valor de R$ 913,66 (novecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem a apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado, por estar assistido por advogado. Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051420573665400000041118802 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081213060956500000046062130 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA MANDADO JADEIR DA SILVA SOUZA Outros documentos 24081213060982500000046062131 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020615035936300000055661749 Petição (outras) Petição (outras) 25040118472933500000058850077 Sentença - Carta Sentença - Carta 25102917542032100000077219681 Sentença - Carta Sentença - Carta 25102917542032100000077219681 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25110520213970300000078014887 Mandado NÃO entregue: 6024016 Expediente: 14673585 Certidão 25112600232921800000079184685 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26020613390067300000082758902 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHA Endereço: Rua Monte Sinai, 235, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-240 Nome: JADEIR DA SILVA SOUZA Endereço: Rua Monte Sinai, CONDOMÍNIO DO ED. PRAIA DA CONCHA, 235, BLOCO H, AP 404, Vale Encantado, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-240

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