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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: umu-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014244-44.2021.8.16.0173 Processo: 0014244-44.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$877,34 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): K DE VICENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS AGRICOLAS ME KLEBER DE VICENTE Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. E constatada a existência de valores de titularidade do sucumbente depositada aos autos, quitem-se as custas processuais pendentes e restitua-se o saldo remanescente. Na ausência de localização do devedor, cumpra-se na forma do Decreto 626/2018. Observe-se, ainda, o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 28 de agosto de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito