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Processo 0014240-76.2023.8.19.0068

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2026-09-16 · TJRJ

*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014240-76.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0014240-76.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754361 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: WILLIAN DA SILVA TOSCANO Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO INFERIOR A 50 ORTN NO MOMENTO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 34 DA LEI N° 6.830/80. INCABÍVEL IMPUGNAÇÃO VIA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo devido à falta de interesse processual da Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a interposição de apelação cível contra sentença proferida em execução fiscal cujo crédito cobrado é inferior a 50 ORTN na data do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Artigo 34, §1º, da Lei n° 6.830/80. As impugnações a sentenças com valor igual ou inferior a 50 OTN s deverão ser realizadas mediante embargos infringentes e de declaração interpostos perante o próprio juízo de origem. 4. Com a supressão da ORTN, o STJ, no julgamento do RESP n° 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido da adoção como valor de alçada do montante de R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-e, a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da demanda. 5. No presente caso, o crédito tributário é de R$ 1.011,41, que se mostra inferior a 50 ORTN no momento do ajuizamento da ação, em novembro de 2023. 6. Precedentes jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Não conhecimento do recurso, na forma do artigo 932, III, do CPC. Tese de Julgamento: 1. É incabível a impugnação, via apelação cível, das sentenças proferidas em execução fiscal cujo crédito, no momento do ajuizamento da ação, seja inferior a 50 ORTN . ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei n° 6.830/80, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1168625/MG.

2026-09-15 · TJRJ

*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 163ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0014240-76.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0014240-76.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00754361 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: WILLIAN DA SILVA TOSCANO Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

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