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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0014240-24.2025.5.15.0018 AUTOR: PATRICIA APARECIDA MORAES BERNARDES RÉU: BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715b6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PATRICIA APARECIDA MORAES BERNARDES em face de BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e MUNICIPIO DE ITU julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) Reconhecer a responsabilidade subsidiária do 2o reclamado; b) Condená-los ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 3.000,00 com custas pela 1.a reclamada no importe de R$ 60,00. Dispensado de pagamento o 2.o reclamado, ente público. Dispensada a remessa necessária. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA MORAES BERNARDES
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0014240-24.2025.5.15.0018 AUTOR: PATRICIA APARECIDA MORAES BERNARDES RÉU: BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715b6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PATRICIA APARECIDA MORAES BERNARDES em face de BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e MUNICIPIO DE ITU julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) Reconhecer a responsabilidade subsidiária do 2o reclamado; b) Condená-los ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Honorários advocatícios, periciais, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 3.000,00 com custas pela 1.a reclamada no importe de R$ 60,00. Dispensado de pagamento o 2.o reclamado, ente público. Dispensada a remessa necessária. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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