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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014232-05.2019.8.26.0114/SP EXEQUENTE: MAYARA GONÇALVES DELLA CONSTANZA ADVOGADO(A): LETÍCIA PAULA MARINHO DE ÁVILA TUFAILE (OAB SP368875) EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) ADVOGADO(A): CAMILA CEOLIN LIMA (OAB MG152308) DESPACHO/DECISÃO Em face da resposta do ofício ao Banco do Brasil e do valor residual localizado em conta judicial (evento 74), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE – mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024. Após, se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte executada o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência, uma vez que a obrigação em relação à parte exequente já foi devidamente satisfeita (evento 80) Certificada a baixa do MLE, e não havendo requerimento de prosseguimento, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
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