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0014229-65.2024.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível

    Processo 0014229-65.2024.8.26.0602 (processo principal 0027702-36.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Rita de Cassia Raffa Valente - Vistos. Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb ajuizou o presente Cumprimento de sentença em face de Rita de Cassia Raffa Valente, qualificados nos autos. Verifico que a parte executada realizou o depósito dos valores cobrados nestes autos às fls. 31/33, e fls. 64/65. A parte exequente já levantou o valor depositado às fls. 31/33, conforme expedição de mandado de levantamento judicial de fls. 81, e por isso, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente do valor depositado às fls. 64/65, verificando-se o formulário juntado às fls. 87. Não é o caso de ser reconhecida a alegação de litigância de má fé, conforme deduzido pela executada às fls. 76/77 dos autos, pois não vislumbro o cometimento das hipóteses previstas junto ao artigo 80 do Código de Processo Civil. Diante da informação que os depósitos realizados satisfazem a presente demanda, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Recolhidas eventuais taxas/custas devidas, fica desde já deferido o levantamento de possíveis restrições, bem como a exclusão do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito e/ou cartórios de protestos, decorrentes deste processo. Havendo bens penhorados/bloqueados nos autos, fica deferido o levantamento/liberação, sem maiores formalidades. Sem custas finais, pois já recolhida a taxa necessária quando da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P.I. - ADV: ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), JULIO DE SOUZA COMPARINI (OAB 297284/SP), GABRIEL COSTA PINHEIRO CHAGAS (OAB 305149/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP)

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