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TJPE · Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) Processo nº 0014229-28.2020.8.17.2810 APELANTE: GABRIEL DE SENA MASIERO APELADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DA TIJUCA DESPACHO Verifica-se em contrarrazões ID. 65431476, a recorrida sustenta, preliminarmente, que "(...) as razões recursais limitam-se, em grande parte, a reiterar argumentos já apreciados pelo Juízo de primeiro grau, sem demonstrar qualquer erro de fato ou de direito capaz de justificar a reforma do decisum (...)", em violação ao princípio da dialeticidade recursal. Desse modo, intime-se o recorrente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar suscitada. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Humberto Vasconcelos Relator
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