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0014226-11.2024.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0014226-11.2024.8.26.0053 (processo principal 0033989-23.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nanci Arruda Camargo Moroni - - Maria da Glória Emilio - - Maria de Lourdes Prado Messias - - Maria Sueli Budini - - Marieta Angelica Dantas Castellassi - - Maria Aparecida Franca Romeiro - - Nilza Lopes Moura - - Placida Bartelle - - Vera Alice Alves de Paula Nogueira - - Vilma Caetano - - Zoe Carrara Adas - - Maria Alice Ricoldi - - Dalva de Almeida Navarro - - Antonio Gonçalves Sant Ana Junior - - Antonio Julio Chrispim - - Cleides Lorencini de Britto - - Espólio de Clomar Fernandes Branco - - Lourdes Morandi Murad - - Dezolina Mazoca Fassina - - Dirce Paulo Tranquilini - - Ivonnette Sampaio Romera - - Josefa Aureni de Castro Galvão - - Leda Cecilia Bombarda de Oliveira - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por Maria Alice Ricoldi e outros em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base na sentença de fls. 160/163 e no acórdão de fls. 270/277 dos autos principais (nº 0033989-23.2009.8.26.0053), transitados em julgado em 26/05/2022, tendo por objeto diferenças da Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), nos termos da Lei Complementar nº 874/2000, até 30/06/2008, observada a prescrição quinquenal. A decisão de fls. 356/357 homologou a habilitação dos herdeiros de Clomar Fernandes Branco e determinou a juntada de procurações atualizadas, exigência mantida em embargos de declaração (fls. 366) e confirmada pelo não provimento do agravo de instrumento (fls. 377). A taxa judiciária foi recolhida (fls. 363/365). Após sucessivas prorrogações (fls. 397 e 411), os exequentes informaram à fl.415 que restava pendente apenas a representação de quatro coautoras e pediram o prosseguimento quanto aos demais, o que foi indeferido à fl. 416. Renovada a intimação (fl. 421), sobreveio a manifestação de fls. 425/426, noticiando o falecimento de Cleides Lorencini de Britto, a residência de Dalva de Almeida Navarro no exterior e a não regularização por Maria Aparecida Franca Romeiro e Maria de Lourdes Prado Messias, embora localizadas, com reiteração do pedido de sobrestamento apenas quanto a elas e prosseguimento em relação aos demais. DECIDO. Cinge-se a controvérsia ao pedido de fls. 425/426, em que os exequentes requerem o prosseguimento da execução em relação aos coexequentes com representação regularizada e o sobrestamento apenas quanto às quatro coautoras cujas procurações não foram substituídas, em reconsideração da decisão de fl. 416; À luz do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), considerando que os exequentes realizaram diligências para a regularização das quatro procurações faltantes, porém sem êxito por razões alheias à sua vontade, reconsidero a decisão de fl. 416 Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo simples, em que cada exequente é titular de crédito próprio, apurado individualmente e satisfeito por requisitório próprio (art. 100, CF; art. 535, § 3º, CPC), de modo que os atos e omissões de uns não prejudicam os demais (art.117, CPC). Não há, portanto, unidade indivisível a preservar. Assim, em relação à exequente falecida, Cleides Lorencini de Britto, suspendo a execução (art. 313, I, CPC), para fins de habilitação de seus sucessores (arts. 687 a 692, CPC), no prazo de 6 (seis) meses (art. 313, § 2º, CPC). Decorrido o prazo sem habilitação, tornem conclusos para as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC. Em relação às exequentes Dalva de Almeida Navarro, Maria Aparecida Franca Romeiro e Maria de Lourdes Prado Messias, por não serem falecidas, não há razão para suspensão, cuidando-se de mera irregularidade de representação (art. 76, CPC). Concedo, pois, novo e último prazo de 90 (noventa) dias para a regularização. Decorrido o prazo sem regularização, intimem-se os patronos para manifestação em quinze dias e tornem conclusos para apreciação à luz do art. 76, § 1º, I, do CPC. Com relação aos demais coexequentes, cuja representação está regularizada, prossiga-se desde logo. Como o título não impõe obrigação de fazer continuada, a execução limita-se a diferenças pretéritas, cuja apuração depende de informes em poder da Administração. Deverá, então, a parte exequente, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 61.782/2016, pessoalmente ou por seu advogado, requerer junto ao órgão administrativo responsável pelo processamento da sua folha de pagamento (servidores civis ativos CAF; servidores militares ativos PM; servidores aposentados e pensionistas SPPREV) a obtenção dos informes ou planilhas para elaboração da memória de cálculo das diferenças de GTE até 30/06/2008, observada a prescrição quinquenal, comprovando nos autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, anoto que o decreto estadual acima não prevê prazo para o fornecimento dos informes. Assim, e desconhecendo este juízo norma legal ou infralegal específica, aguarde-se por sessenta dias corridos, contados do protocolo, na forma do art. 18 do Decreto Estadual nº 10.177/1998, sob pena de responsabilidade disciplinar do responsável acima (art. 90 do último decreto), sem prejuízo de outras determinações, inclusive intimação pessoal, na forma do art. 77, IV, do CPC. Na hipótese de o(a) procurador(a) oficiante peticionar para juntada dos informes, por colaboração e boa-fé processuais, havendo litisconsórcio, deverá informar em relação a quais exequentes se referem, inclusive, se o caso, solicitando prazo adicional para juntada quanto aos omissos, sob as penas do art. 77, § 6º, do CPC. Obtidos os informes, dê-se vista aos exequentes por 30 (trinta) dias para juntada da memória discriminada e atualizada do cálculo, individualizada por credor (art. 534, CPC). Após, tornem conclusos para as deliberações do art. 535 do CPC. Ciência à Fazenda do Estado da habilitação dos herdeiros de Clomar Fernandes Branco, homologada às fls. 356/357. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)

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