2026-09-16 · TJSP
Processo 0014219-64.2023.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - LUANA SIQUEIRA ARAUJO, - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, fls 25-30), a entidade devedora deverá realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, em conta indicada pela parte exequente, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Fica vedado o depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. Aguarde-se sua quitação, cientificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP)