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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0014205-54.2025.8.26.0100 (processo principal 0889801-22.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Zolli Importação e Exportação Ltda - - Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Xiaohan Huang - Zircônia Participações Societárias S.a - 1. POSSE DO IMÓVEL E DÉBITOS DE IPTU : 1.1 Fls. 218/220 - Xiaohan Huang - informou ter aderido ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para regularização dos débitos de IPTU do imóvel. Alegou que a empresa Each Assessoria e Consultoria Sociedade Unipessoal Ltda. atuou apenas como assessoria contábil para formalização administrativa do parcelamento, sem qualquer vínculo societário, empresarial ou patrimonial com a peticionária. Sustentou que o parcelamento realizado por terceiro não altera a titularidade do débito tributário nem transfere a sujeição passiva da obrigação fiscal, permanecendo a responsabilidade tributária vinculada à própria peticionária. Informou que a segunda parcela do acordo possuía vencimento em 25/05/2026, com débito automático em sua conta bancária. Junta documentos (fls. 221/225). 1.2 Fls. 232/233 - Zolli Importação e Exportação Ltda. e Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - manifestaram-se sobre os esclarecimentos prestados pela executada, sustentando que o parcelamento tributário em 120 parcelas não garante a satisfação do débito fiscal e expõe a Massa Falida ao risco de futura cobrança caso ocorra inadimplemento. Requereram a intimação da executada para apresentação de garantia suficiente a assegurar o pagamento integral da dívida em caso de descumprimento do parcelamento. 1.3 Fls. 248/249 - Ministério Público - tomou ciência da decisão de fls. 211/213 e dos esclarecimentos apresentados por Xiaohan Huang acerca da adesão ao parcelamento tributário. Ressaltou que a responsabilidade tributária permanece vinculada à Massa Falida, sendo irrelevante a operacionalização do parcelamento por terceiro sem vínculo jurídico com a locatária. Observou que o parcelamento em 120 prestações prolongaria indevidamente o encerramento da falência e opinou pela rejeição da exigência de garantia, por entender que tal medida não impediria futura cobrança contra a Massa Falida em caso de inadimplemento. Manifestou-se pelo prosseguimento da cobrança das parcelas do IPTU em atraso em face de Xiaohan Huang, com adoção das providências judiciais cabíveis pela Síndica. 1.4 DECISÃO 1.4.1 Acolho as ponderações ministeriais. 1.4.2 Com efeito, a exigência de garantia, tal como requerida, não se revela adequada para solucionar a questão posta, tampouco afasta o risco apontado pela Síndica em caso de eventual inadimplemento do parcelamento tributário. 1.4.3 Por outro lado, assiste razão ao Ministério Público ao destacar que o parcelamento celebrado em 120 parcelas, correspondente a prazo aproximado de 10 anos, mostra-se incompatível com a necessária celeridade do processo falimentar. Não é razoável condicionar o encerramento da falência ao aguardo integral de parcelamento firmado por prazo tão dilatado, sobretudo em processo já antigo, sob pena de perpetuação injustificada da tramitação dos autos. 1.4.5 Intime-se Xiaohan Huang para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o adimplemento das parcelas vencidas do acordo de parcelamento do IPTU desde sua celebração, bem como regularize eventual inadimplemento existente. 1.4.6 Decorrido o prazo sem comprovação da quitação ou regularização da obrigação, ao Síndico para que adote as medidas judiciais cabíveis visando ao prosseguimento da execução contratual e à cobrança das parcelas do IPTU em atraso, com posterior prestação de contas nos autos. - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), JOSE FELIZ GAMA (OAB 39888/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), LEONARDO JACOB BERTTI (OAB 192127/SP), FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP), SERGIO RICARDO AKIRA SHIMIZU (OAB 182671/SP), ADRIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO (OAB 180202/SP), JULIO CESAR DE ASSUMPÇÃO (OAB 17525/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/SP), THAYS LIBANORI RUGGIERO ZANGRANDI (OAB 86332/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MANOEL ARAUJO TUCUNDUVA (OAB 9601/SP), OSWALDO JOSE PEREIRA (OAB 90289/SP), JOSE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 89398/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), WILSON APARECIDO RODRIGUES SANCHES (OAB 86216/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), FABIO COTAIT (OAB 72874/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), CREUSA AKIKO HIRAKAWA (OAB 111080/SP), APARECIDO TOSHIAKI SHIMIZU (OAB 124787/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP), DANIA FIORIN LONGHI (OAB 104542/SP), JAYME VITA ROSO (OAB 10305/SP), ALDO FERNANDES RIBEIRO (OAB 102953/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), ISABEL CRISTINA BENTIM TEIXEIRA (OAB 154461/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), VÍCTOR GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), MOTOMU OHARA (OAB 13706/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), CAMILA CRISTINA ANELLO (OAB 142888/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), CARLOS GOES (OAB 3072/SC), ADÉLIA DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB 076507/RJ), HORTÊNCIO XAVIER DE SOUZA (OAB 39827/RJ), JOILSON DA COSTA VARELA (OAB 062222/RJ), ADRIANA LAURETTI VIEIRA DA SILVA (OAB 146254/SP), SERGIO MIZUTANI (OAB 51881/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GLORIA NAOKO SUZUKI (OAB 21721/SP), IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA (OAB 38607/PR), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP)