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0014202-84.2014.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.6varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0014202-84.2014.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: ALCIONE MIRANDA SOUZA EXECUTADA: ANTARES VEICULOS LTDA e outros DECISÃO Vistos. O presente cumprimento de sentença já foi extinto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, remanescendo apenas a verificação acerca da existência de eventual saldo de depósito judicial a ser restituído à executada FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Em cumprimento à determinação anteriormente proferida, foram realizadas diligências para localização do numerário, inclusive junto à instituição financeira responsável e mediante consulta ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, não tendo sido localizado depósito ou saldo judicial vinculado aos autos passível de levantamento. Ressalte-se, ainda, que as partes foram intimadas para se manifestarem acerca das informações prestadas pela instituição financeira, tendo apenas a executada ANTARES VEÍCULOS LTDA. apresentado manifestação. Desse modo, inexistindo, até o momento, valor judicial disponível identificado, resta inviabilizada a expedição de alvará. Eventual interesse na localização e no levantamento de valores deverá ser manifestado pela parte interessada nos próprios autos, mediante a apresentação dos elementos e documentos necessários à identificação do depósito judicial. Portanto, não havendo outra providência pendente a cargo deste Juízo, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 14 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina VB

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