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TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 0014199-86.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prodemol Industria e Comercio de Ferrame - Apelado: Estado de São Paulo - Apelação nº 0014199-86.2020.8.26.0564Apelante: Prodemol Industria e Comercio de Ferramentas Ltda. Apelada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Comarca de São Bernardo do Campo Vistos. Considerando a petição de fl. 278 comunicando a renúncia do patrono da apelante, e o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 112, 1º, do CPC para que fosse constituído novo advogado, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para que seja regularizada a representação da apelante. Observo que, no caso de não nomeação de novo advogado pela apelante no prazo assinalado, incidirá o art. 76, §2º, I do CPC, e o recurso de apelação não será conhecido. Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2026. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) (Procurador) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - 1° andar
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