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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (gsl) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0014193-88.2022.8.16.0014 Processo: 0014193-88.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.393,27 Exequente(s): MARIA ANGELICA BASTOS Executado(s): ANDERSON RODRIGO SILVA TRINDADE EDNA IZABEL PEREIRA I. Haja vista que foram tomadas várias diligências com o fito de localizar o endereço atual e correto da parte ré ANDERSON RODRIGO SILVA TRINDADE, todas infrutíferas, e que despiciendas seriam outras medidas já que, à toda evidência, ela se encontra em local incerto e não sabido, somente resta convocá-la fictamente para integrar a presente ação (art. 256, II, § 3º do CPC). Assim, cite-se a parte ré acima indicada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto nos artigos 256 e 257 do CPC, para que cumpra aquilo determinado no despacho inicial, no prazo lá definido, a contar do término do prazo acima estipulado (art. 231, IV do CPC). II. Considerando que até o presente momento não existem os meios eletrônicos indicados no art. 257, II do CPC, publique-se no Diário de Justiça (parágrafo único do artigo supracitado). III. Eventualmente, ocorrendo a revelia, nos termos dos art. 72, II c/c 257, IV, CPC, volte-me concluso o feito para nomeação de Curador Especial. IV. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito