Publicações do processo

0014185-73.2025.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014185-73.2025.8.16.0025 Processo: 0014185-73.2025.8.16.0025 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$6.145,14 Embargante(s): JACSON AUGUSTO FLEITER MANDU LOPES (RG: 82458506 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.146.919-69) RODOVIA BR DUZENTOS E SETENTA E SETE CURITIBA PONTA GROSSA, 01 SB - CAMPO LARGO/PR Embargado(s): Alisul Alimentos S/A (CPF/CNPJ: 89.548.523/0001-80) Rua João Carlos Von Hohendorff, 900 - Centro - SÃO LEOPOLDO/RS - CEP: 93.135-400 DECISÃO 1. Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito veio declinado da comarca de Esteio/RS (movimento 1.1). Os autos foram recebidos e determinada a nomeação de curador especial ao embargante (movimento 7.1). Após o aceite da nomeação (movimento 11.1), o curador apresentou impugnação geral à pretensão executiva, ao movimento 14.1. 2. Diante do exposto, em razão de ter ocorrida a alteração do procurador do embargante, intimem-se as partes para especificarem, em querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, de logo, a relevância e a pertinência das que forem requeridas, tendo em conta os pontos que entendem controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 3. Ao especificar as provas as partes devem indicar precisa, objetiva e sucintamente cada um dos fatos controvertidos no processo, relevantes ao deslinde da causa, que pretendem comprovar com cada um dos meios de prova requeridos. Conste na intimação que, não atendida integral e tempestivamente esta determinação, o requerimento será indeferido, sem que tal se caracterize cerceamento do direito de produção de provas, posto que a parte, ao propor a prova “indicar o fato a provar e o meio de prova a ser utilizado”. 4. Na mesma ocasião, deverão manifestar-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação visando salvaguardar o interesse público ao evitar a prática de atos processuais desnecessários, em observância também à economia e celeridade processual. O silêncio será interpretado como impossibilidade de conciliação, eis que, caso contrário, poderia a parte inclusive formular proposta para ulterior tentativa de acordo. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.