2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0014184-89.2021.8.17.2001 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL EMBARGADO(A): MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250876096, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O Banco do Brasil S.A. opôs os presentes embargos à execução fiscal (id. 76238553/76238555), tendo o Juízo, sem prévia oitiva do Município do Recife, julgado os embargos liminarmente improcedentes, com fundamento nos arts. 327, III, 332 e 487, I, do CPC (id. 172085084). Interposta apelação, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco deu-lhe parcial provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória, especialmente com a juntada do processo administrativo fiscal que fundamenta a execução (id. 194561184). Em cumprimento ao acórdão, determinou-se a intimação do Município do Recife para juntada do processo administrativo, com abertura de vista ao Embargante para manifestação (id. 224003569). O Município juntou a documentação administrativa (id. 227167066/227167067) e, na sequência, o Embargante apresentou manifestação denominada "aditamento" aos embargos à execução fiscal (id. 230543956), na qual, além de reiterar as teses de mérito da inicial, deduziu preliminar nova de nulidade do título executivo, não constante da petição inicial original. Verifica-se, portanto, que o Município do Recife, embargado, ainda não foi intimado para impugnar os embargos à execução fiscal, tampouco para se manifestar sobre o aditamento de id. 230543956, o que impõe a regularização do contraditório antes de qualquer deliberação de mérito. Ante o exposto, intime-se o Município do Recife para, no prazo de 30 dias, impugnar os presentes embargos à execução fiscal e seu aditamento sob id. 230543956. Com a impugnação, intime-se para réplica. Intimem-se. Recife, 18 de agosto de 2026. Catarina Vila-Nova Alves de Lima Juíza de Direito " RECIFE, 15 de setembro de 2026. JOSE RENAN DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho