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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014183-64.2024.8.16.0017 Processo: 0014183-64.2024.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$171.772,26 Autor(s): UBIRAJARA CUNHA DE AGUIAR Réu(s): KAIO PIROLO DA SILVA ORACLE PAGAMENTOS E FINANCAS LTDA ORLANDO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1. Ante ao contido no petitório retro, a parte autora alega que a empresa ré encerrou as atividades, bem como pugnou pela que a citação seja realizada através de seus sócios. Nesse sentido, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para que comprove o eventual encerramento, para posterior análise do pedido. 2. No mais, determino a citação dos réus nos endereços indicados no petitório retro. 3. Ainda, determino a expedição de busca de endereço dos réus no Sistema Siel, bem como a expedição de ofício à Copel e Sanepar. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito