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TJSP · Foro de Bauru - Vara da Infância e Juventude
Processo 0014182-98.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1028369-31.2024.8.26.0071) (processo principal 1028369-31.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Petição intermediária - D.L.J. - Vistos. Conforme se extrai dos autos, após a realização do bloqueio, do levantamento e da prestação de contas (fls. 40), foi determinado ao exequente que manifestasse em prosseguimento e quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sendo intimado para tanto por duas vezes (fls. 41/42 e 49/50), mantendo-se, contudo, inerte (fls. 51), estando os autos paralisados há mais de 05 meses. Assim, diante da inércia da parte autora, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, do CPC e art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Custas e despesas indevidas. - ADV: MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
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