2026-09-10 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014180-44.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: GABRIEL DE LIMA NOVAES ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO MENEZES (OAB SP180155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 01 - ) Admito o Sr. Ewaldo Alberto da Silva, evento n. 355, para atuar como terceiro interessado nos presentes autos. Anote-se. Justifico com a respectiva penhora sobre imóvel a ser alienado judicialmente no ínterim destes autos. 02 - ) Consigno que a comunicação da Sra. Leiloreira se deu no dia 03/09 (vide evento n. 356, doc. 2) para o juízo da 10ª Vara Cível deste fórum e o leilão está marcado para iniciar na data de hoje, 08/09, mormente tal interregno seja marcado por final de semana e feriado nacional. Nesta toada, ad cautelam, visando prestigiar o direito de terceiros, determino que seja comunicado à Sra. Leiloeira Oficial deliberação deste juízo pela redesignação da data de início da hasta pública para data futura, não inferior a 30 dias corridos a partir da publicação desta decisão. 03 - ) Desde já, anoto que, à vista da matrícula imobiliária (evento n. 355, doc. 02), a ordem de preferência por anterioridade se dá nos seguintes moldes: 1 - Arresto do credor Gabriel de Lima Novaes (26/05/2025); 2- Arresto do credor João Paulucci (27/08/2025); 3- Penhora dos credores Dilzie Baldoino Ferreira e Ewaldo Alberto da Silva (15/10/2025) Int. Cumpra-se. 08/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS