PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 (telefone omitido) - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo
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: 0014175-36.2026.8.16.0173 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.348,73 Autor(s): Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Medico Réu(s): DARCI ANDO 1. Com base nos arts. 321 e 330, inc. IV, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo com o indeferimento da inicial por inépcia, para: a) completar a qualificação das partes nos termos do art. 319, inc. II, do CPC, se houver. Caso não disponha dos dados mencionados no dispositivo, a informação deverá constar expressamente na petição inicial; b) esclarecer a divergência entre o valor indicado na petição inicial (R$ 12.348,73, mov. 1.1) e aquele constante da memória de cálculo (R$ 12.373,58, mov. 1.9), adequando o pedido, o demonstrativo do débito e o valor da causa. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3