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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0014151-69.2023.8.16.0025 Processo: 0014151-69.2023.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.406,52 Exequente(s): Residencial Claret Executado(s): LUCI FERREIRA LIMA Matheus Ferreira da Silva Vistos etc. 1. Considerando que ocorreu o adimplemento integral da dívida, o exequente requereu a extinção da execução (mov. 119.1). 2. Desta forma, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes pelo executado. 4. Determino o levantamento de eventuais restrições, negativações, bloqueios e penhoras existentes nos autos, em desfavor do executado. 5. Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Oportunamente, arquivem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta