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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Processo 0014137-18.1998.8.26.0564 (564.01.1998.014137) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Instituto Metodista de Ensino Superior - Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 inciso II e 924 inciso V do Código de Processo Civil, pela prescrição intercorrente. Deixo de fixar sucumbência em favor do devedor, porque foi quem, em última análise, deu causa ao ajuizamento da presente ação ao deixar que honrar o título e permanecer inadimplente. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA FERRI (OAB 188144/SP)
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