2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0014132-05.2010.8.16.0030 Processo: 0014132-05.2010.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.974,35 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu Executado(s): FELIX PINTO & PINTO LTDA REGINALDO FELIX PINTO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1.º do Código de Processo Civil. Caso a parte seja revel, por ter sido citada e não ter constituído advogado, a intimação dar-se-á na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. Intimada a parte e sendo alegadas questões preliminares nas referidas contrarrazões, na forma do art. 1.009, § 2.º do CPC, abra-se vista a parte contrária para querendo se manifestar em 15 (quinze) dias. Cabe ressaltar que, com a vigência do CPC, o Juízo a quo não fará nenhum juízo de admissibilidade, cumprindo-lhe tão somente determinar a remessa dos autos ao Tribunal ad quem. Após, decorrido o prazo para apresentação de recurso pelo apelado e/ou contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito