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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0014131-79.2026.8.26.0224 (processo principal 1041161-19.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sergio Luis Rubio - Vistos. Nos termos do art. 4°, IV, da Lei estadual n°. 11.608/2003, é devida taxa judiciária no momento da instauração de cumprimento de sentença no importe equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. Assim, comprove o exequente o recolhimento da referida taxa no prazo de 5 dias. Passado o prazo sem o recolhimento, baixe-se e arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: RENATO MARQUES DOS SANTOS (OAB 316920/SP), CAPANO, PASSAFARO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4954/SP)
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