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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0014129-12.2026.8.26.0224 (processo principal 1091107-12.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Livia Maria Brandão e Sousa - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a exequente (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha a exequente as custas iniciais, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 449264/SP), KENNEDDY LUIZ DE ANDRADE (OAB 458743/SP)
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