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TJSE · 2ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410200362 NÚMERO ÚNICO: 0014126-45.2024.8.25.0001 REQUERENTE : MARIA MARLI DE SÁ ADV. : IGOR ALMEIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - OAB: 16019-SE REQUERIDO : BANCO BMG ADV. : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB: 32766-PE SENTENÇA....: (...)DESTARTE, HOMOLOGO O TRABALHO TÉCNICO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. NO MAIS, INEXISTINDO OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO ART. 355, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO DA PRESENTE LIDE. AGUARDE-SE NA CPE O PRAZO RECURSAL. APÓS, FAZER CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. DEFIRO O PEDIDO FEITO PELA PERITA NA MANIFESTAÇÃO DATADA DE 24/08/2026. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A LIBERAÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS. INTIMEM-SE.
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